Tem 35 anos ou menos e quer comprar casa?

Tem 35 anos ou menos e quer comprar casa?

Se tem até 35 anos (inclusive) e deseja comprar casa, saiba que pode beneficiar da isenção dos impostos devidos pela aquisição e ainda da isenção de emolumentos do registo predial.

 

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, os sujeitos passivos com idade igual ou inferior a 35 anos ficaram isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas e imóveis (IMT) e do Imposto do Selo na compra de habitação própria permanente até 316.772,00€.

Para tal, não pode ser titular de outro imóvel destinado a habitação à data da aquisição, nem o pode ter sido nos três anos anteriores.

Se o valor do imóvel a adquirir for superior a 316.772,00€, tem ainda direito a usufruir de uma isenção parcial, referente apenas ao valor excedente.

 

Por outro lado, existe ainda o benefício da isenção do pagamento de emolumentos do registo predial.

Quando compra um imóvel, para além do pagamento dos impostos, é ainda devido o pagamento do registo da aquisição, que ascende aos 250€, e, caso recorra a crédito, o pagamento do registo da hipoteca, cujo valor é também de 250€.

O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, veio isentar do pagamentos desses emolumentos os sujeitos passivos com idade igual ou inferior a 35 anos.

Aqui também não pode ser titular de nenhum outro imóvel destinado a habitação à data da aquisição, nem o pode ter sido nos três anos anteriores.

 

Questão frequentemente colocada:

O imóvel é adquirido por um casal, e um dos elementos tem efetivamente idade igual ou inferior a 35 anos, mas o outro não. 

Aqui há lugar à aplicação das isenções quanto ao sujeito passivo que cumpre os requisitos, ou seja, quanto a metade.

 

Para mais informações, não hesite em contactar-nos!

 

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